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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 5 de junho de 2020 Páx. 22505

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se aprovam as bases do procedimento telemático de eleição de destino, através de Fides/expedient-e, nos processos de selecção fixa convocados pelo Serviço Galego de Saúde.

Com base na legislação básica estatal contida na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito de os/das cidadãos/às a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, faz-se preciso incorporar a fase de eleição de destino de os/das aspirantes seleccionados/as nos processos de selecção fixa convocados pelo Serviço Galego de Saúde, à sua tramitação através do sistema de informação Fides/expedient-e, que já resulta de aplicação às fases de inscrição e baremación de méritos de tais processos.

De conformidade com o exposto, esta direcção geral, em virtude das faculdades conferidas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm 208, de 31 de outubro) e depois de relatório na Mesa Sectorial de Sanidade,

RESOLVE:

Artigo único. Aprovar as bases do procedimento telemático de eleição de destino, através de Fides/expedient-e, nos processos de selecção fixa convocados pelo Serviço Galego de Saúde, que se incluem como anexo desta resolução.

Este procedimento será de aplicação aos processos selectivos de nova convocação e aos já convocados, pendentes de eleição de destino, excepto aqueles que pelas suas especificidades assim determine o órgão convocante.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2020

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

BASES

Primeira. Destinatarios

O procedimento que regula as presentes bases será de aplicação às pessoas aspirantes seleccionadas nos processos selectivos para o acesso à condição de pessoal fixo convocados pelo Serviço Galego de Saúde.

Segunda. Vagas oferecidas

A Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos pela que se aprove a relação de aspirantes definitivamente seleccionados/as no respectivo processo, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, incluirá a relação de vagas oferecidas na correspondente categoria/especialidade, identificadas no mínimo por localidade, centro e no seu caso, turno.

Terceira. Prazo

Os/as aspirantes que constem nesta resolução disporão de um prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao desta publicação para manifestar a sua opção pelos destinos oferecidos, que deverá efectuar-se através do sistema de informação Fides/expedient-e.

Quarta. Procedimento de selecção de destinos

Para a selecção de destinos através de Fides/expedient-e, o/a aspirante deverá proceder da seguinte forma:

4.1. Acederá no seu expediente electrónico à pestana de Processos», «Inscrição OPE» e à categoria/s em que resultou seleccionado/a.

4.2. O/a aspirante visualizará a sua solicitude de participação no processo no estado de validar editable.

4.3. No detalhe da inscrição constará uma nova epígrafe, denominada Selecção destinos OPE”, em que o/a aspirante disporá da informação relativa à posição que ocupa para efeitos de eleição de destino, segundo a ordem de pontuação obtida no processo e turno de acesso, assim como da totalidade de vagas que se oferecem na sua categoria/especialidade.

4.4. A seguir, a pessoa aspirante procederá a seleccionar, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem.

4.5. Efectuada a selecção de destinos, pela ordem de prelación que considere, o/a aspirante deverá proceder a assinar electronicamente o formulario de selecção e apresentá-lo por registro electrónico.

Para o registo electrónico do formulario de selecção requerer-se-á um certificado digital válido, expedido pela Fábrica Nacional de Moeda e Campainha ou Camerfirma ou DNI electrónico.

4.6. A aplicação informática permitirá a o/à aspirante que assim o deseje, seleccionar um número de destinos inferior ao da posição que ocupa no processo, advertindo neste suposto que, de não resultar adxudicatario/a de nenhum dos destinos seleccionados decaerá do direito a ser nomeado pessoal estatutário fixo ficando sem efeito todas as suas actuações neste processo.

Quinta. Modificação

O/a aspirante seleccionado/a poderá modificar a selecção efectuada enquanto esteja habilitado o prazo de eleição de destinos. Toda a modificação que se deseje efectuar sobre a selecção inicial requererá a assinatura digital e apresentação por registro electrónico. O sistema terá em conta para a adjudicação de destino a última modificação efectuada.

Sexta. Renúncia

6.1. O/a aspirante, dentro do prazo que se indica na base terceira, poderá renunciar, se assim o deseja, à selecção de destinos efectuada. Esta renúncia deverá efectuar-se através de Fides/expedient-e, na epígrafe de Renúncia destinos». Para que seja efectiva, deverá ser assinada digitalmente e apresentada por registro electrónico.

A renúncia apresentada poderá ser revogada por o/a aspirante através do mesmo procedimento e prazo indicados.

6.2. O/a aspirante que exerça esta opção ficará excluído do processo e decaerá do seu direito a ser nomeado pessoal estatutário fixo na respectiva categoria/especialidade.

Sétima. Adjudicação de destino

Finalizado o prazo para a selecção de destinos através de Fides/expedient-e, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do turno e ordem de prelación atingida por cada aspirante no processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por este.

Oitava. Informação complementar na web

A presente resolução complementar-se-á com ajudas na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) sobre o procedimento para cobrir o formulario de selecção.