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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 4 de junho de 2020 Páx. 22419

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (167/2017).

Eu, María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de referência se ditou a resolução do teor literal seguinte:

Sentença nº 125/2019.

Julgamento ordinário nº 167/2017.

Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019.

Resolvo:

Estimo parcialmente a demanda apresentada por Manuel Bellido Neyra, que actua em nome próprio e em benefício da comunidade hereditaria que forma com os seus irmãos Javier,ª M Amelia, Carmen, Pilar, Teresa e Joséª M Bellido Neyra, e em nome e em benefício da comunidade de proprietários que forma com os seus primos Mª Luisa,ª M Ascensão,ª M dele Pilar, Amada,ª M dele Carmen,ª M Concepção eª M Covadonga Díaz-Aguado Neyra, comª M dele Carmen Fernández-Prida Migoya, com os seus primos Esther, Begoña, Luis, Blanca e Isabel Díaz-Aguado Tintoré, com os seus primos Pilar, Pedro e Gertrudis Urquijo Neyra, com os seus primos Santiago, Francisco, Luis e Arantxa Urquijo Zamora, comª M de los Ángeles Zamora Andrade, com os seus primos JoséªM ,ª M Isabel,ª M dele Carmen, Mercedes, Antonio, Fernando, Imaculada eª M dele Rocío Neyra Hernández, com os seus primos José María, Concepção, María Luisa e María Eugenia Turón Neyra, com os seus primos Mª José, Jacobo, Fernando, Eladia e Manuelª M Varela de Limia Neyra, contra herdeiros e sucessores desconhecidos de Carlos Neyra Villamil e pessoas desconhecidas e incertas que possam ter algum direito sobre a casa sita no nº 38 da Rúa Nova de Santiago de Compostela e, em consequência:

1. Declaro que as comunidades hereditarias de Ascensão, Petra, Manuela, José, María Amelia e Concepção Neira Arias são proprietárias em pró indiviso, cada uma delas, de 1/7 da casa sita no número 38 da Rúa Nova de Santiago de Compostela, inscrita como terreno 2040, que consta no folio 187 do livro 49 de Santiago de Compostela, tomo 89, por título de herança.

2. Ordeno a rectificação da inscrição registral do bem no Registro da Propriedade número 2 de Santiago de Compostela a favor das comunidades hereditarias e nas quotas de participação que resultam do ponto anterior, mandando o cancelamento das inscrições contraditórias.

3. Tudo isto sem imposição de custas.

Notifique-se esta resolução às partes, com a indicação de que não é firme e que contra ela se poderá interpor recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que se deverá apresentar neste julgado no prazo de vinte (20) dias desde a sua notificação.

E, como consequência do ignorado paradeiro dos herdeiros e sucessores desconhecidos de Carlos Neyra Villamil e pessoas desconhecidas e incertas que possam ter algum direito sobre a casa sita no nº 38 da Rúa Nova de Santiago de Compostela, expede-se esta cédula para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça