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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 4 de junho de 2020 Páx. 22316

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 2 de junho de 2020 pela que se fixam as quantidades actualizadas das subvenções por despesas eleitorais para as eleições ao Parlamento da Galiza que se celebrarão o dia 12 de julho de 2020.

O Decreto 12/2020, de 10 de fevereiro, de disolução do Parlamento da Galiza e de convocação de eleições, no seu artigo 2, estabeleceu a convocação dos supracitados comicios para o cinco de abril desse ano.

Em atenção a esse facto, publica-se não DOG núm. 30, de 13 de fevereiro de 2020, a Ordem de 11 de fevereiro de 2020 pela que se fixam as quantidades actualizadas das subvenções por despesas eleitorais para as eleições ao Parlamento da Galiza que terão lugar o dia 5 de abril de 2020, onde se estabelecem as quantidades para o financiamento das formações políticas e das fundações e entidades vinculadas ou dependentes delas.

Com posterioridade à supracitada convocação, a evolução do coronavirus, COVID-19, determinou a necessidade de adopção de medidas de emergência desde várias instâncias. Em particular, mediante o Acordo do Conselho da Xunta de 12 de março de 2020 adoptaram-se medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, que foram seguidas da declaração da situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza e de activação do Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), no seu nível IG (emergência de interesse galego), por Acordo do Conselho da Xunta de 13 de março de 2020.

Além disso, mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, publicado no BOE número 67, de 14 de março, declarou-se o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. A dita declaração afectava todo o território nacional e ainda que a sua duração inicial se fixou em 15 dias naturais previa-se a possibilidade de prorrogação do supracitado período inicial, como assim aconteceu em várias ocasiões.

Estas medidas adoptadas tanto a nível nacional como autonómico com o objectivo de lutar contra o COVID-19 comportaram sérias restrições incompatíveis com o normal desenvolvimento de um processo eleitoral e, portanto, do livre e normal exercício do direito de sufraxio. Em atenção a estas circunstâncias, publica no DOG de 18 de março de 2020 o Decreto 45/2020, de 18 de março, pelo que se deixa sem efeito a celebração das eleições ao Parlamento da Galiza de 5 de abril de 2020 como consequência da crise sanitária derivada do COVID-19.

Com posterioridade e dada a evolução favorável da epidemia, tanto a normativa estatal como a autonómica vão permitindo a progressiva flexibilización das medidas restritivas inicialmente recolhidas, o que levou, ouvidos os grupos políticos mais representativos da Galiza e depois da deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião de dezoito de maio de dois mil vinte, à publicação no DOG núm. 96, de 19 de maio de 2020, do Decreto 72/2020, de 18 de maio, de convocação de eleições ao Parlamento da Galiza.

Mediante este decreto convocam-se eleições ao Parlamento da Galiza para o doce de julho de dois mil vinte. Na medida em que a supracitada Ordem de 11 de fevereiro de 2020 actualiza os montantes das subvenções de despesas eleitorais para o processo eleitoral de 5 de abril de 2020 de modo específico, é preciso agora adaptar estas para a votação que se vai celebrar o próximo 12 de julho de 2020.

Em virtude do exposto e de acordo com o previsto na Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza, na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e na Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único

As quantias a que se refere o artigo 19 da Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das fundações e entidades vinculadas ou dependentes delas, de para a convocação de eleições ao Parlamento da Galiza para o doce de julho de dois mil vinte serão as estabelecidas na Ordem de 11 de fevereiro de 2020 pela que se fixam as quantidades actualizadas das subvenções por despesas eleitorais para as eleições ao Parlamento da Galiza que terão lugar o dia 5 de abril de 2020, publicada no DOG núm. 30, de 13 de fevereiro de 2020.

Disposição derradeiro

A presente ordem terá efeitos desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2020

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda