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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 3 de junho de 2020 Páx. 22172

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 5602/2019 BC).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da secção primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 5602/2019 desta secção, seguidos por instância de María Rita Tabelas Collazo contra a empresa Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones y Promociones Rodoal, S.L., sobre alta/baixa cotização, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de María Rita Tabelas Collazo, contra a sentença de data vinte e dois de julho do ano dois mil dezanove, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em processo promovido pela Tesouraria Geral da Segurança social face à recorrente e a empresa Construcciones y Promociones Rodoal, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandaámolo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Promociones Rodoal S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça