Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 48/2020, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Grupo Gesoko, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto despachando execução e decreto de embargo, com data de 15 de maio de 2020, e contra os que se pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três (3) dias. No dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Grupo Gesoko S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de maio de 2020
A letrado da Administração de justiça