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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 1 de junho de 2020 Páx. 21822

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, pela que se redistribuir os créditos orçamentais recolhidos na Ordem de 2 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções no marco do Plano de formação para o emprego (pessoas trabalhadoras ocupadas) e se procede à sua convocação para os exercícios 2019 e 2020 (código de procedimento TR302A).

Mediante a Ordem de 2 de maio de 2019, que se publicou no Diário Oficial da Galiza número 99, de 27 de maio, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a programação de acções formativas dirigidas às pessoas trabalhadoras ocupadas na Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2019 e 2020.

No artigo 4 desta ordem recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações orçamentais 09.41.323B.471.0 e 09.41.323B.481.0, com uma quantia inicial de 5.000.000 € distribuída entre as anualidades 2019 (2.000.000 €) e 2020 (3.000.000 €), procedentes de fundos finalistas do Serviço Público de Emprego Estatal.

No mesmo artigo estabelece-se que esses créditos poderão ser objecto de modificações nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, é preciso realizar uma redistribuição do crédito entre as diferentes aplicações orçamentais.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2009), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 2 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções no marco do Plano de formação para o emprego (pessoas trabalhadoras ocupadas) e se procede à sua convocação para os exercícios 2019 e 2020, redistribuir o crédito previsto na dita ordem para a anualidade 2020 da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:

Anualidade 2020

Aplicação orçamental

Orçamento inicial

Modificações

Orçamento final

09.41.323B.471.0

2.300.000,00

450.310,05

2.750.310,05

09.41.323B.481.0

700.000,00

-450.310,05

249.689,95

Total

3.000.000,00

3.000.000,00

A distribuição prevista inicialmente para a anualidade 2019 não sofreu nenhuma modificação.

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2020

Pablo Casal Despido
Director geral de Orientação e Promoção Laboral