BDNS (Identif.): 507346.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ter a condição de beneficiárias destas subvenções as comunidades de proprietários/as dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo IGVS que no momento de apresentar a correspondente solicitude tenham mais de 10 anos de antigüidade e que não estejam descualificados, sempre que não recebessem outra ajuda do IGVS para a realização de obras do mesmo conceito nos dez anos imediatamente anteriores ao da convocação correspondente e, ademais, cumpram com os seguintes requisitos:
a) Que o seu edifício reúna as necessárias condições de segurança estrutural. De não ser o caso, a comunidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantam que o edifício terá as condições necessárias de segurança estrutural.
b) Que não estejam incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da LSG.
c) Que sejam seleccionadas conforme a prelación realizada em aplicação da barema prevista no ordinal décimo quarto da Resolução de bases de 4 de abril de 2019 e conforme a disposição orçamental existente.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto convocar para o exercício 2020 as ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em adiante, IGVS) que tenham mais de 10 anos de antigüidade e que não estejam descualificados, correspondente ao procedimento VI420A.
Terceiro. Bases reguladoras
Esta convocação de ajudas reger-se-á pelo disposto na Resolução de 4 de abril de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (DOG núm. 77, de 23 de abril).
Quarto. Montante
O montante máximo das subvenções instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação dos orçamentos do IGVS 2020 07 83 451A 781.0. A quantia será de 1.000.000,00 euros, destinando para tal fim 30.000 euros com cargo ao ano 2020 e 970.000 euros com cargo ao 2021.
A quantia nas subvenções será de 60 % do orçamento aprovado na resolução de concessão e até um máximo de 5.000 euros por habitação.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação da solicitude de ajuda será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação e no mês de vencimento. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2020
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo