Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Pablo López Alonso, colexiado nº 3802 do Coeticor, o dia 5 de dezembro de 2019, com visto nº 289/20-COM O de 4 de fevereiro de 2020, do assinalado colégio profissional.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A. CIF: A-63222533.
Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.
Denominação: recuamento LMT em Albeiros-Amoeiro (CAS805).
Situação: Albeiros, câmara municipal de Amoeiro.
Orçamento: 13.989,09 €.
Características técnicas:
– Dotação de cabo de fibra óptica e substituição de 3 apoios na LMT a 20 kV CAS805-Derivação ao CT Albeiros (apoios números 7, 8 e 10), com novo MOTORISTA LA-56 entre os ditos apoios (sem modificação de traça) e um comprimento de 382 m.
– RBT em motorista tipo RZ 3×50 AL (23 m) e 3×95 AL (61m), com origem no CT existente em Albeiros (32AM39) do expediente 3648-AT.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 6 de maio de 2020
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense