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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 27 de maio de 2020 Páx. 21448

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Amoeiro (expediente IN407A 2020/26-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Pablo López Alonso, colexiado nº 3802 do Coeticor, o dia 5 de dezembro de 2019, com visto nº 289/20-COM O de 4 de fevereiro de 2020, do assinalado colégio profissional.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A. CIF: A-63222533.

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: recuamento LMT em Albeiros-Amoeiro (CAS805).

Situação: Albeiros, câmara municipal de Amoeiro.

Orçamento: 13.989,09 €.

Características técnicas:

– Dotação de cabo de fibra óptica e substituição de 3 apoios na LMT a 20 kV CAS805-Derivação ao CT Albeiros (apoios números 7, 8 e 10), com novo MOTORISTA LA-56 entre os ditos apoios (sem modificação de traça) e um comprimento de 382 m.

– RBT em motorista tipo RZ 3×50 AL (23 m) e 3×95 AL (61m), com origem no CT existente em Albeiros (32AM39) do expediente 3648-AT.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 6 de maio de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense