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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 20 de maio de 2020 Páx. 20835

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2020 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea J.G.A. V.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão inter vivos da batea J.G.A. V e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. O 25 de abril de 2019, José Ramón, Claudio e María Valentina Fungueiriño Castro solicitaram autorização para a transmissão da concessão e da batea J.G.A. V, a favor de Mejilloneras Evama, S.L.

Segundo. Os solicitantes apresentaram toda a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

B ) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Mejilloneras Evama, S.L., da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: J.G.A. V.

Localização:

Cuadrícula nº: 98.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão administrativa.

Ordem de outorgamento: 10.1.1968.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: José Ramón Fungueiriño Castro (***5223**), Claudio Fungueiriño Castro (***0693**) e Maria Valentina Fungueiriño Castro (***3691**).

Nova titular: Mejilloneras Evama, S.L. (***5034**).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os titulares actuais deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e nas obrigações dos anteriores titulares desde o momento da formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Este prazo começará a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 e, de ser o caso, as suas prorrogações, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação.

A Corunha, 21 de abril de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
O chefe territorial da Corunha
Por delegação de funções (Resolução do 6.11.2019)
Mª José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos