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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 14 de maio de 2020 Páx. 20138

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a instalações eléctricas na câmara municipal de Baños de Molgas (expediente IN407A 2020/20-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado número 2233 do Coeticor, em Ourense, o dia 10.2.2020, quem acredita a sua habilitação e competência com a correspondente declaração responsável anexa.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A., CIF A-63222533.

Endereço: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: reforma da LMT SRS805 em Vilariño.

Situação: lugar de Vilariño de Lamamá, câmara municipal de Baños de Molgas.

Orçamento: 20.814,82 €.

Características técnicas: reforma da LMT SRS805 (expediente 2563-AT) com a instalação de novo apoio metálico C12/1000 H35-QUE/CS (número 82-18), que substitui a outro de formigón existente, e de novo seccionador SXS, retensando o motorista LA-30 no cantón compreendido entre os apoios números 82-16 e 82-19.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 22 de abril de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense