A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2020, através da Resolução de 13 de dezembro de 2019 (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro de 2020), subvenções destinadas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para levar a cabo programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que respondam a algum dos seguintes tipos:
a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.
b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas subvenções tem um co-financiamento do 80 % dos fundos FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020.
O prazo e forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Resolução de 13 de dezembro de 2019 e no artigo 8 determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude. Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 11 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.
Além disso, também se indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.
De acordo com o estabelecido no artigo 8.5 da Resolução de 13 de dezembro de 2019, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente através da sede electrónica da Xunta de Galicia.
Por outro lado, a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, na sua redacção dada pelo Real decreto 465/2020, de 17 de março, refere à suspensão de prazos administrativos, assinalando a suspensão de termos e prazos para a tramitação dos expedientes de todo o sector público definido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Porém, a própria disposição prevê que as entidades do sector público acordem, motivadamente, a seguir daqueles procedimentos administrativos referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.
Além disso, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de trinta de abril de dois mil vinte, adoptou, entre outros, o acordo de «Valorar favoravelmente a proposta de continuação pela Secretaria-Geral da Igualdade de procedimentos de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19».
Conforme o anterior, a Secretaria-Geral da Igualdade acordou a seguir, enquanto esteja vigente o estado de alarme, do procedimento de concessão das subvenções previstas na Resolução de 13 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro de 2020).
Pelo exposto,
DISPONHO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazerem, ter-se-ão por desistidas da seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2020
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade