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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 14 de maio de 2020 Páx. 20059

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 13 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo FSE com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento SIM427A).

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2020, através da Resolução de 13 de dezembro de 2019 (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro de 2020), subvenções destinadas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para levar a cabo programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que respondam a algum dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas subvenções tem um co-financiamento do 80 % dos fundos FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020.

O prazo e forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Resolução de 13 de dezembro de 2019 e no artigo 8 determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude. Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 11 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, também se indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 8.5 da Resolução de 13 de dezembro de 2019, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Por outro lado, a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, na sua redacção dada pelo Real decreto 465/2020, de 17 de março, refere à suspensão de prazos administrativos, assinalando a suspensão de termos e prazos para a tramitação dos expedientes de todo o sector público definido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Porém, a própria disposição prevê que as entidades do sector público acordem, motivadamente, a seguir daqueles procedimentos administrativos referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

Além disso, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de trinta de abril de dois mil vinte, adoptou, entre outros, o acordo de «Valorar favoravelmente a proposta de continuação pela Secretaria-Geral da Igualdade de procedimentos de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19».

Conforme o anterior, a Secretaria-Geral da Igualdade acordou a seguir, enquanto esteja vigente o estado de alarme, do procedimento de concessão das subvenções previstas na Resolução de 13 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro de 2020).

Pelo exposto,

DISPONHO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazerem, ter-se-ão por desistidas da seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2020

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO

Nº expte.

Solicitante

NIF

Documentação requerida

SIM427A 2020/015

Associação para la Igualdad y la Visibilidad Lésbica LÊS Corunha

G70563143

1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade.

3. Anexo II.

4. Anexo III.

5. Anexo/s IV das/os profissionais adscritas/os ao programa.

SIM427A 2020/032

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

1. Anexo III: a memória do programa deve apresentar-se obrigatoriamente no modelo normalizado do anexo III (a memória complementar que se presente só é válida para os efeitos de alargar a informação contida no anexo III, não para substituí-lo).

2. O número de mulheres participantes indicado na memória complementar (15 participantes) é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas para ter em conta no cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 645 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2020/037

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (BUMEI)

G27441153

1. Esclarecimento sobre os/as profissionais adscritos/as ao programa, já que no anexo III indicam que o serviço de atenção psicológica vai ser prestado por pessoal voluntário mas logo apresentam ficha individualizada de uma psicóloga.

SIM427A 2020/039

ACCEM

G79963237

1. Anexo II: o apresentado não está assinado pelo secretário da entidade.

SIM427A 2020/040

Associação de Mulheres Anel

G32207516

1. Dado que uma das profissionais está vinculada com a entidade (é membro da junta directiva), deverão solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo esta contratação, indicando os motivos que a justificam e se se realiza de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d da Lei 9/2007 de subvenções da Galiza).

SIM427A 2020/041

Associação de Mulheres Arandeira

G32261679

1. Esclarecimento sobre o/s colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação.
2. Dado que uma das profissionais está vinculada com a entidade (é membro da junta directiva), deverão solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo esta contratação, indicando os motivos que a justificam e se se realiza de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d da Lei 9/2007 de subvenções da Galiza).

SIM427A 2020/051

ValoReSC Innovation

G70377585

1. Anexo II.

2. Anexo III.

3. Anexo/s IV das/os profissionais adscritas/os ao programa.

SIM427A 2020/055

Associação de Mulheres Algueirada

G32354227

1. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas para ter em conta no cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 1.032 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2020/056

Associação Escola Rural de Saúde da Limia

G32426025

1. Anexo III (o apresentado foi modificado ou danado depois de ser assinado electronicamente, pelo que não é válido).

2. Esclarecimento sobre o número de profissionais adscritos/as ao programa, já que no anexo III relacionam 6 profissionais mas logo só apresentam fichas individualizadas (anexo IV) de quatro profissionais.

3. Anexo IV – trabalhadora social (no apresentado não estão cobertos todos os dados da profissional, o tipo de vinculação com a entidade não especifica se é pessoal próprio ou uma contratação externa e não está assinado pela profissional).

4. Anexo IV – orientadora social (no apresentado não estão consignados todos os dados da profissional e as datas de dedicação ao programa não estão completas).

5. Anexo IV – psicóloga (no apresentado o tipo de vinculação com a entidade não especifica se é pessoal próprio ou uma contratação externa e a assinatura da representante legal não é válida já que o anexo foi modificado ou danado depois de ser assinado).

6. Anexo IV – advogada (no apresentado os dados da entidade solicitante não são correctos, o tipo de vinculação com a entidade não especifica se é pessoal próprio ou uma contratação externa e o período de dedicação ao programa não é correcto).

SIM427A 2020/067

Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus

G15681000

1. Anexo II.

2. Anexo III.

3. Anexo/s IV das/os profissionais adscritas/os ao programa.

SIM427A 2020/068

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente à designada no RUEPSS.

2. O número de horas da integradora social excede o limite das 1.720 horas por profissional.

3. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas para ter em conta para no cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 1.834 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2020/070

Associação Faraxa pela abolição da prostituição

G27728658

1. No anexo III indicam que o serviço a) vai ser prestado por uma educadora social mas logo não aparece relacionada no final do anexo nem apresentam ficha individualizada (anexo IV) desta profissional.

2. Anexo IV correspondente à mediadora intercultural: não está coberta a parte da asignação de tarefas.

3. O número de horas da profissional vinculada com a entidade (advogada) excede o limite das 100 horas estabelecido no último parágrafo do artigo 6.1.a) das bases reguladoras.

SIM427A 2020/071

Associação pela Igualdade e a Coeducación (APICO)

G94088549

1. Anexo IV (excepto a ficha nº 6): a asignação de tarefas de cada um/uma de os/das profissionais não coincide com o indicado no anexo III.

SIM427A 2020/073

Associação Mirabal

G70312954

1. Anexo IV (excepto a ficha nº 1): a asignação de tarefas de cada um/uma de os/das profissionais não coincide com o indicado no anexo III.

2. O número de horas da profissional que faz parte da junta directiva excede o limite das 100 horas estabelecido no último parágrafo do artigo 6.1.a).

3. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas para ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (deverão ter em conta, ademais, o indicado no ponto 2 anterior).

SIM427A 2020/077

Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos

G32369696

1. Anexo II.

2. Anexo/s IV das/os profissionais adscritas/os ao programa.

SIM427A 2020/078

Federação EFA Galiza

G15299357

1. Anexo/s IV das/os profissionais adscritas/os ao programa.

SIM427A 2020/079

Agrupamento Miño de Associações Vicinais do Rural e da Periferia de Ourense

G32408023

1. No anexo III relacionam duas trabalhadoras sociais e uma técnica em mediação, mas logo não apresentam a ficha individualizada (anexo IV) da técnica em mediação e apresentam ficha individualizada de três trabalhadoras sociais.

SIM427A 2020/080

Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social

G27866763

1. Anexo II.

2. Anexo IV: os apresentados não estão assinados pelas/os profissionais adscritas/os ao programa.