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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 13 de maio de 2020 Páx. 20013

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (DSP 31/2020).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Sofía Glória Solla Pérez, María Carmen Domínguez Serén, Rosa Ana Blanco Santos, Rosa Guillán Sanmiguel, María Dores Nogueira Rodríguez, Ana Isabel González Diz, María Soledad Varela Torres, Susana Vilas Rodríguez e María Auxilio Romero Bóveda contra Servicios Integrales Dos Andando, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 31/2020, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Servicios Integrales Dos Andando, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça o dia 4.6.2020 às 11.20 e 11.25 horas, na rua Hortas, s/n, planta 3, edifícios dos julgados, para a realização dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes à sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Servicios Integrales Dos Andando, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 27 de abril de 2020

A letrado da Administração de justiça