O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 27 de fevereiro de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) nas disposições transitorias 2ª e 12ª (Plano parcial das Fontiñas e PERI dos Concheiros, O Vieiro e A Colina), segundo o documento reformado pelos serviços autárquicos em fevereiro de 2020.
O presente acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e a normativa e ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província.
Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever a citada modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o artigo 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo da aprovação definitiva da citada modificação pontual poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2020
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Concelleria delegada de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica