O Pleno municpal, na sessão que teve lugar o 27 de fevereiro de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano parcial do sector SAUI-5, polígono de Piadela.
Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.
Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, e achegar um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.
Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do Plano parcial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.
O conteúdo íntegro da modificação pontual aprovada pode-se consultar nas dependências autárquicas de Urbanismo.
Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se considere mais procedente e seja conforme a direito.
Betanzos, 12 de março de 2020
A alcaldesa
P.D. (Decreto 129/2020, do 6.2.2020)
Andrés Teijo Hermida
Delegado de Urbanismo