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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 5 de maio de 2020 Páx. 19075

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 69/2020, de 3 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Gondomar de dois troços antigos, de 110 e 60 metros lineais, da estrada provincial EP-2102 Nigrán-Vincios.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 11 de janeiro de 2019, a Câmara municipal de Gondomar e a Deputação Provincial de Pontevedra assinaram um convénio para levar a cabo o projecto Humanização da interconexión das ruas São Bieito e Emigrante com as estradas de Peitieiros e Chain-Morgadáns (Câmara municipal de Gondomar). A cláusula quinta deste convénio recolhe a obrigação da câmara municipal de solicitar a transferência de várias vias, de conformidade com o estabelecido na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

O Pleno da corporação provincial, na sessão ordinária de 27 de setembro de 2019 aprovou a proposta de mudança de titularidade à Câmara municipal de Gondomar de dois troços antigos de 110 e 60 metros lineais da EP-2102 Nigrán-Vincios, já que apresenta umas características funcional e de utilidade asimilables às vias autárquicas de tipo urbano, servindo como elementos accesorios e de acesso aos prédios e edificações lindeiras e, portanto, carecendo da funcionalidade de suporte físico para as comunicações e circulação de veículos automóveis. A transferência de titularidade à câmara municipal garantirá a melhor manutenção dos troços antigos da estrada já que permitirá levar um controlo mais directo sobre eles com o fim de evitar possíveis ocupações indebidas do domínio público.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia três de abril de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Gondomar de:

– Troço antigo de 110 metros da EP-2102 Nigrán-Vincios que começa no ponto quilométrico 7+190.

– Troço antigo de 60 metros da EP-2102 Nigrán-Vincios que remata no ponto quilométrico 7+540.

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Gondomar deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Gondomar, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, três de abril de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade