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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 5 de maio de 2020 Páx. 19073

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 68/2020, de 20 de março, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção Itinerario peonil e ciclista na AC-552, troço Carballo-Coristanco, pontos quilométricos 32+620-34+400, de chave AC/16/082.06, nas câmaras municipais de Carballo e Coristanco.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho de 2019, publicou-se o Anúncio de 29 de maio de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto construção Itinerario peonil e ciclista na AC-552. Troço: Carballo-Coristanco. Pontos quilométricos 32+620-34+400, de chave AC/16/082.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 17 de fevereiro de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto construção Itinerario peonil e ciclista na AC-552. Troço: Carballo-Coristanco. Pontos quilométricos 32+620-34+400, de chave AC/16/082.06.

Este projecto tem por objecto a construção de uma senda de uso partilhado que permita a circulação de peões e ciclistas não desportivos na estrada AC-552, entre os pontos quilométricos 32+620–34+400, que dará continuidade as passeio existentes no núcleo de Carballo até as passeio existentes no lugar de Montecelo, na câmara municipal de Coristanco.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de março de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto construção Itinerario peonil e ciclista na AC-552. Troço: Carballo-Coristanco. Pontos quilométricos 32+620–34+400, de chave AC/16/082.06.

Santiago de Compostela, vinte de março de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade