Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento SSS 785/2019, seguido por instância de Fremap, mútua colaboradora com a Segurança social, contra Rayosil Electricidad, S.L., o INSS e a TXSS, sobre reintegro do pagamento de prestações, se ditou a Sentença número 124/2020, de 11 de março, em que se admite a demanda, contra a qual não cabe interpor recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Rayosil Electricidad, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de março de 2020
A letrado da Administração de justiça