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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 5 de maio de 2020 Páx. 19098

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (SSS 785/2019).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento SSS 785/2019, seguido por instância de Fremap, mútua colaboradora com a Segurança social, contra Rayosil Electricidad, S.L., o INSS e a TXSS, sobre reintegro do pagamento de prestações, se ditou a Sentença número 124/2020, de 11 de março, em que se admite a demanda, contra a qual não cabe interpor recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Rayosil Electricidad, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça