Antecedentes:
Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 197, de 16 de outubro de 2019, publicou-se o anúncio de 9 de outubro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da melhora da capacidade e segurança da AC-862, troço: AG-64-Põe-te Mera, de chave: AC/18/014.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência.
Segundo. Trás a análise das alegações, dos relatórios e certificado apresentados, o 6 de março de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção da melhora da capacidade e segurança da AC-862, troço: AG-64-Põe-te Mera, de chave: AC/18/014.10.
Este projecto tem por objecto a melhora e optimização da capacidade e da segurança viária da estrada AC-862, mantendo o traçado actual e tendo em conta em todo o caso o espaço disponível na adopção das medidas de melhora, nas câmaras municipais de San Sadurniño, Moeche e Cerdido (província da Corunha).
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia doce de março de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo único
Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção da melhora da capacidade e segurança da AC-862, troço: AG-64-Põe-te Mera, de chave: AC/18/014.10.
Santiago de Compostela, doce de março de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade