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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quinta-feira, 30 de abril de 2020 Páx. 18918

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 63/2020, de 12 de março, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção da melhora da capacidade e segurança da AC-862, troço AG-64-Põe-te Mera, nas câmaras municipais de San Sadurniño, Moeche e Cerdido (A Corunha) (chave AC/18/014.10).

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 197, de 16 de outubro de 2019, publicou-se o anúncio de 9 de outubro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da melhora da capacidade e segurança da AC-862, troço: AG-64-Põe-te Mera, de chave: AC/18/014.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência.

Segundo. Trás a análise das alegações, dos relatórios e certificado apresentados, o 6 de março de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção da melhora da capacidade e segurança da AC-862, troço: AG-64-Põe-te Mera, de chave: AC/18/014.10.

Este projecto tem por objecto a melhora e optimização da capacidade e da segurança viária da estrada AC-862, mantendo o traçado actual e tendo em conta em todo o caso o espaço disponível na adopção das medidas de melhora, nas câmaras municipais de San Sadurniño, Moeche e Cerdido (província da Corunha).

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia doce de março de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção da melhora da capacidade e segurança da AC-862, troço: AG-64-Põe-te Mera, de chave: AC/18/014.10.

Santiago de Compostela, doce de março de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade