Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Ames e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo a melhora do firme do troço da estrada AC-543 entre o ponto quilométrico 6+250 (glorieta da AG-56) e o ponto quilométrico 8+390 (limite com a Câmara municipal de Brión). A cláusula 3ª deste convénio recolhe como obriga da câmara municipal aceitar a transferência de titularidade e assinar a acta de entrega do troço objecto de convénio antes da licitação das obras.
A estrada AC-543 discorre por solo classificado como urbano pelo vigente PXOM da Câmara municipal de Ames. Conta com marcadas características urbanas, está integrado no tecido urbano do núcleo de Bertamiráns e apresenta um trânsito rodado de âmbito local. Por outro lado, a via de alta capacidade AG-56 nos municípios de Ames e Brión articula-se como alternativa viária à estrada AC-543, pelo que a transferência do troço objecto de convénio não supõe a interrupção da Rede autonómica de estradas da Galiza e pode ser transferida à câmara municipal segunda o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de março de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ames do troço:
Chave |
Denominação |
PQi |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
PQf |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
AC-543 |
Vidán (Rotonda de Brandía)-Noia (AC-550) |
6+250 |
X = 529.519 Y = 4.745.602 |
8+390 |
X = 527.604 Y = 4.744.859 |
Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza, corrigindo a nomenclatura da AC-543 da seguinte maneira:
Estrada |
Rede |
Denominação |
Chave anterior |
AC-543 |
PB |
Vidán (Rotonda de Brandía)-Noia (AC-550) |
C-543 |
Artigo 2
Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ames deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal de Ames, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, doce de março de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade