O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, do 19.10.2013), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013 submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
– Revisão da Autorização Ambiental Integrada. General Ganadera dele Norte, S.L.-Abelar I.
Não obstante o anterior, e de conformidade com a disposição adicional terceira e quarta do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o início do prazo começará a computar no momento em que perca vigência o estado de alarme declarado pela dita disposição ou as suas eventuais prorrogações.
Para que qualquer interessado possa consultá-lo e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que estime convenientes.
O documento estará à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 23 de março de 2020
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Expediente: 2019-IPPC-M-82.
Número da autorização ambiental integrada: 2007/0030_NAA/IPPC_197.
Titular: General Ganadera dele Norte, S.L.
NIF: B40164352.
Localização da instalação: lugar Finca Abelar I, freguesia de Vizoño, 15318 Abegondo (A Corunha). Referência catastral da parcela: 15001A045003160000JE.
Actividade principal: exploração porcina de ceba.
Descrição: a exploração mudou a sua orientação zootécnica áa ceba de porcos, encontrando-se em fase de adaptação de todas as naves para tal destino, pois, segundo o autorizado, tratava de uma exploração porcina de produção de tipo misto (parte dos leitóns nados nesta exploração destinavam-se à ceba noutras explorações e outra parte dos animais permanecia na exploração para a sua ceba completa).
Trás a adaptação total, a exploração constituirá um núcleo de 9 naves com uma capacidade máxima para 7.716 vagas para porcos de ceba. A exploração conta com uma balsa exterior para o armazenamento de xurros, para a qual se apresenta uma proposta de cubrição consistente em instalar uma coberta flexível sustentada por uma estrutura metálica.
Os leitóns chegam à exploração aos 2 meses de vida com uns 20 kg e permanecem em 4 meses, até atingir os 100-110 kg de peso vivo, trás o qual são enviados ao matadoiro.
Verteduras: as águas de limpeza das instalações e as águas sanitárias geradas nos aseos e vestiarios serão enviadas junto com os xurros produzidos na exploração à balsa de armazenamento de xurros exterior para a sua posterior valorização em parcelas agrícolas. As águas pluviais incorporam-se directamente ao meio.