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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Sexta-feira, 24 de abril de 2020 Páx. 18698

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se acorda a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Consuelo Rodríguez López.

Consuelo Rodríguez López, com DNI 33583382J, nada em Lugo em 14 de dezembro de 1927, faleceu em 8 de fevereiro de 2014, com último domicílio, segundo o padrón autárquico de habitantes, no lugar do Coto, As Laxas, município do Irixo (Ourense), dados que figuram comprovados, junto com o da sua vizinhança civil galega, no relatório preliminar de 11 de março de 2020 do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património, emitido depois da realização das actuações prévias precisas que levam a considerar procedente a abertura de procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato da causante, pela presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente ao da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006, de direito civil da Galiza.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e 4 e 7 do Decreto 30/2017, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, de acordo com o artigo 20 bis da Lei 33/2003, de património das administrações públicas,

ACORDO:

Primeiro. Incoar procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Consuelo Rodríguez López.

Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na ligazón:

http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios.

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Lugo e O Irixo, assim como no de qualquer outro no qual durante a instrução do procedimento se detectem bens da pessoa causante.

O prazo máximo ordinário para a resolução deste procedimento é de um ano contado desde a data de adopção deste acordo.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer interessado poderá apresentar alegações ou apresentar documentos ou outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda, Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, código expediente ABI/2014/0018, Edifício Administrativo São Caetano, bloco nº 3, 15781 Santiago de Compostela.

Contra esta resolução não se poderá interpor recurso, conforme o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este acto de trâmite sejam consideradas na resolução que ponha fim a este procedimento, contra a qual se poderá apresentar em tempo e forma o correspondente recurso.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2020

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda