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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Quinta-feira, 16 de abril de 2020 Páx. 18417

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2020, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pela que se dá publicidade da aprovação de unidades de admissão e da sua inclusão no Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução.

A publicação do Real decreto 289/2003, de 7 de março, sobre comercialização dos materiais florestais de reprodução, incorpora à nossa legislação nacional a Directiva 1999/105/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1999, sobre a comercialização dos materiais florestais de reprodução que refunde e actualiza toda a normativa anterior para o efeito.

No ponto 1 do artigo 3 do Real decreto 289/2003, antes mencionado, estabelece-se que para a produção de materiais florestais de reprodução destinados à comercialização utilizar-se-ão unicamente materiais de base autorizados.

O ponto 2 do mesmo artigo diz que os materiais de base só poderão obter a condição de autorizados se garantem as exixencias estabelecidas nos anexo II, III, IV ou V, segundo se trate da produção de materiais florestais de reprodução identificados, seleccionados, qualificados ou controlados, respectivamente, e se estão referidos a uma unidade denominada unidade de admissão, que estará identificada mediante uma única referência no correspondente registro.

Além disso, o ponto 3 do mesmo artigo indica que a autorização dos materiais de base para a produção dos materiais florestais de reprodução identificados, seleccionados, qualificados e controlados, efectuá-la-á o órgão competente da respectiva Comunidade Autónoma, que na Galiza é a Conselharia do Meio Rural, quem comunicará os ditos materiais de base à Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Inovação e Formação Agroalimentaria do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação.

O artigo 3 do Decreto 135/2004, de 17 de junho, pelo que se acredite o Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução, recolhe que se deverá solicitar autorização dos materiais de base para a produção de materiais florestais de reprodução para a sua comercialização com destino à selvicultura à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, como órgão competente da Administração da Comunidade Autónoma nesta matéria, quem resolverá de acordo com o artigo 4 do mencionado decreto.

Segundo o artigo 1.3 do Decreto 135/2004, a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal procederá à inscrição do material de base autorizado no Registro Galego de Materiais de Base.

Em consequência, realizada a comprovação do cumprimento dos requisitos mínimos para a autorização dos materiais de base destinados à produção de materiais de reprodução da categoria qualificada, conforme o disposto no anexo IV.2 do Real decreto 289/2003, e de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa aplicável, a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal mediante a Resolução de 23 de março de 2020 procedeu à autorização de seis progenitores de família de Pinus pinaster da categoria material qualificado no território da Comunidade da Galiza que aparece relacionado no anexo desta resolução, assim como à sua inscrição no Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2020

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal

ANEXO

Espécie: Pinus pinaster Ait.

Nº rex.

Código

galego

Código

estatal

Localização

Pertença

Província

Câmara municipal

Comprimento

Latitude

Alt.
(m)

Sup. (há)

Cat. MFR

Tipo MB

Autenticidade

MB

Instituição proposta material base

214

ÉS/15/ppa/3/1a/4/1/2

PF-Q-26/15/001

A Braxe

HS-C-26/001

Comunidade Autónoma da Galiza

Xunta de Galicia

A Corunha

Cedeira

7º58´40,783´´O

43º40´10,219´´N

385-435

10,2

Q

PF

Autóctone

Centro de Investigação Florestal de Lourizán. 

215

ÉS/15/ppa/3/1a/4/1/2

PF-Q-26/15/002

A Braxe

HS-C-26/001

Comunidade Autónoma da Galiza

Xunta de Galicia

A Corunha

Cedeira

7º58´36,101´´O

43º40´12,446´´N

385-435

10,2

Q

PF

Autóctone

Centro de Investigação Florestal de Lourizán. 

216

ÉS/15/ppa/3/1a/4/1/2

PF-Q-26/15/003

A Braxe

HS-C-26/001

Comunidade Autónoma da Galiza

Xunta de Galicia

A Corunha

Cedeira

7º58´40,498´´O

43º40´13,814´´N

385-435

10,2

Q

PF

Autóctone

Centro de Investigação Florestal de Lourizán. 

217

ÉS/15/ppa/3/1a/4/1/2

PF-Q-26/15/004

Cordal da Loba

HS-Q-26/001

Comunidade Autónoma da Galiza

Xunta de Galicia

A Corunha

Monfero

7º56´15,997´´O

43º17´54,751´´N

610-645

3,4

Q

PF

Autóctone

Centro de Investigação Florestal de Lourizán. 

218

ÉS/15/ppa/3/1a/4/1/2

PF-Q-26/15/005

Cordal da Loba

HS-Q-26/001

Comunidade Autónoma da Galiza

Xunta de Galicia

A Corunha

Monfero

7º56´14,324´´O

43º17´56,518´´N

610-645

3,4

Q

PF

Autóctone

Centro de Investigação Florestal de Lourizán. 

219

ÉS/15/ppa/3/1a/4/1/2

PF-Q-26/15/006

Cordal da Loba

HS-Q-26/001

Comunidade Autónoma da Galiza

Xunta de Galicia

A Corunha

Monfero

7º56´15,493´´O

43º17´58,182´´N

610-645

3,4

Q

PF

Autóctone

Centro de Investigação Florestal de Lourizán. 

Nº rex.: número de registro.

Alt.: altitude.

Sup.: superfície.

Cat.: categoria.

MFR: material florestal de reprodução.

MB: material de base.

PF: progenitor de família.

Q: qualificado.