Mercedes Rodríguez Fraga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Negreira, dá fé de que no procedimento de referência, seguido ante este julgado por instância de Clara Guillermina Luis González face a Jorge Eduardo Tendes Quito, se ditou Sentença número 26, de 25 de fevereiro de 2020.
Contra a dita resolução cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso interpor-se-á ante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito, expondo as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e com expressão das pronunciações que impugna.
Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio do demandado Jorge Eduardo Tendes Quito, de acordo com o disposto no artigo 497.2 da LAC, acordou-se notificar-lhe a sentença por meio deste edito, e faz-se-lhe saber que esta se encontra à sua disposição neste julgado.
Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na Instrução 6/12 da secretária geral da Administração de justiça.
E para que assim conste, expeço este edito.
Negreira, 27 de fevereiro de 2020
Mercedes Rodríguez Fraga
Letrado da Administração de justiça