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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 15 de abril de 2020 Páx. 18350

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 6 de abril de 2020, da presidência do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade dos acordos adoptados pelo tribunal o 11 de março de 2020.

Em sessão que teve lugar o dia 11 de março de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 31 de maio de 2019 (DOG número 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG número 48, de 8 de março),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, na qual se estabelece que este exercício se qualificará de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos, obtendo-se esta qualificação total pela soma da correspondente à primeira prova, que se qualificará de 0 a 15 pontos, e da segunda prova, que se qualificará de 0 a 15 pontos, soma que não poderá ter lugar se a qualificação obtida em qualquer das duas partes é inferior a 6 pontos, assim como na Resolução deste tribunal de 10 de janeiro de 2020 pela que se fazem públicos os critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício da fase de oposição, superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação igual ou superior a 15 pontos, tendo atingido uma pontuação mínima de 6 pontos tanto na primeira como na segunda prova, e que foram um total de 10 pessoas.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas no terceiro exercício pelas pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Para estes efeitos, publicam-se duas relações: por uma banda, publicam-se as pontuações das pessoas que superaram o terceiro exercício por ordem de maior a menor e, pela outra, publica-se a relação das pessoas que superaram o segundo exercício ordenadas de modo alfabético com as diferentes qualificações obtidas e o resultado final no terceiro exercício.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.1.5 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsações) de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG número 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG número 34, de 19 de fevereiro).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, os acordos adoptados pelo tribunal e que se fazem públicos mediante esta resolução poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2020

Sonia Lafont Sendino
Presidenta do Tribunal