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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 3 de abril de 2020 Páx. 17893

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vimianzo

ANÚNCIO de aprovação inicial do expediente de modificação pontual número 6 das normas subsidiárias de planeamento autárquica de redelimitação de núcleos rurais nas freguesias de Bamiro, Tines e Treos.

O Pleno da Câmara municipal de Vimianzo, na sessão ordinária que teve lugar o trinta e um de janeiro de dois mil vinte, adoptou o seguinte acordo:

«(....)

Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual número 6 das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Vimianzo nomeado Redelimitação dos núcleos rurais do Campo, Bamiro, O Ceán, Tines, Romarís, Treos, O Refoxo e Quintáns, elaborado pelo Serviço de Assistência Técnica a Municípios da Deputação da Corunha.

Segundo. Conservar as actuações e documentos existentes no expediente número 2019/X999/000006 com base no princípio de conservação de actos e limitações da extensão da nulidade de actos previstos nos artigos 49 e 51 da LPACAP.

Terceiro. Solicitar o relatório sectorial da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental de acordo com o artigo 102 do Decreto 20/2011, de 10 de fevereiro, e 50 da Lei 12/2014, de 22 de dezembro.

Quarto. Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza e em dois diários de maior difusão da província e notificá-lo individualmente a todos os titulares catastrais dos terrenos afectados para o seu conhecimento comunicando que a dita deslocação não supõe em nenhum caso a abertura de um novo período de exposição pública.

Quinto. Dar deslocação deste acordo o CMATV como órgão competente para aprovação definitiva deste expediente para os efeitos do seu conhecimento por causa dos princípios de informação mútua, colaboração e respeito que regem as relações entre as administrações públicas.

Sexto. Consonte o artigo 47 da LSG (Lei 2/2016, de 10 de fevereiro) e 86 do RLSG (Decreto 143/2016, de 22 de setembro) determinasse a suspensão de concessão de licenças urbanísticas nos âmbitos do território nos que as novas determinações supõem modificação da ordenação urbanística vigente excepto nos supostos previstos no ponto 3 do artigo 86 do RLSG».

O que se faz público para o geral conhecimento de todos os interessados e, em nenhum caso, supõe a abertura de um novo período de exposição pública.

Vimianzo, 5 de fevereiro de 2020

Mónica Rodríguez Ordóñez
Alcaldesa