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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 2 de abril de 2020 Páx. 17759

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 1143/2017).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1143/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Dono Pérez contra a empresa Ibercya Norte, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolução que, aceitando a demanda interposta por Diego Dono Pérez contra a empresa Ibercya Norte, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de oito mil setecentos três euros com quinze cêntimo (8.703,15 €), incrementada só em relação com os 7.608,99 € salariais com o juro por mora de 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe efectue a notificação.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ibercya Norte, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça