Eu, Benita María Charneca Valije, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Vilagarcía de Arousa, faço saber que no presente procedimento de FIL 642/2015, seguido por instância de Nuno David Marques López face a Marta Fernández Eirabella e Ángel Ares Lorenzo, se ditou sentença, cuja resolução literal é a seguinte:
Resolução que desestimar a demanda interposta pela procuradora María Luisa Rendo Couto, em nome e representação de Nuno David Marques Lopes, face a Marta Fernández Eiravella e Ángel Ares Lorenzo, que ficam absolvidos dos pedimentos da demanda.
Não se efectua especial pronunciação em matéria de custas.
Notifique-se esta sentença às partes e ao Ministério Fiscal, fazendo-lhes saber que não é firme e pode impugnar-se mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra. O recurso interpor-se-á por meio do escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, e nele dever-se-ão expor as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações impugnadas.
Assim, por esta sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Em relação com os dados de carácter pessoal, sobre a sua confidencialidade e proibição de transmissão ou comunicação por qualquer meio ou procedimento, deverão ser tratados exclusivamente para os fins próprios da Administração de justiça.
E ao estarem os ditos demandado Marta Fernández Eirabella e Ángel Ares Lorenzo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Vilagarcía de Arousa, 25 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça