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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 2 de abril de 2020 Páx. 17745

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2020 pela que se acorda a aplicação de medidas derivadas da declaração do estado de alarme no serviço de chaves concertadas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza Chave365.

O protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, aprovado por Ordem de 6 de fevereiro de 2014, regulou o sistema de chaves concertadas Chave365 como mecanismo alternativo aos certificar electrónicos para a identificação e assinatura das pessoas interessadas.

O dito protocolo estabelece no seu ponto 1.2.1.4 que a validade do mecanismo de chaves concertadas será de um máximo de quatro anos e no ponto 1.2.1.2 que a modificação por parte do cidadão da chave de acesso ao sistema deverá realizar-se, ao menos, com periodicidade anual.

Além disso, estabelece que no suposto de bloqueio de um código de utente, o cidadão poderá regenerar a chave ante os escritórios de registro ou de forma electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia através do uso de um certificar electrónico reconhecido.

Actualmente mais de 200.000 pessoas são utentes do sistema de identificação e assinatura Chave365, o que lhes permite o acesso electrónico a diferentes serviços electrónicos do sector público autonómico, como a sede electrónica ou o serviço É Saúde.

O Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, estabelece na sua disposição adicional quarta que os prazos de suspensão e caducidade de qualquer acção e direito ficam suspendidos durante o prazo de vigência do estado do alarme e, se for o caso, das prorrogações que se adoptem.

Além disso, o dito decreto estabelece que durante a vigência do estado de alarme os cidadãos estarão sujeitos a medidas de limitação da liberdade de circulação. Estas medidas dificultam, e na maioria dos casos impedem, que as pessoas possam realizar trâmites presencialmente, pelo que a disponibilidade de meios electrónicos de identificação e assinatura se faz especialmente necessária.

O acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o qual se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, publicado por Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, prevê no seu ponto oitavo a suspensão de prazos de prescrição e caducidade durante a vigência do estado de alarme na Comunidade Autónoma da Galiza.

Nestas circunstâncias é preciso tomar as medidas oportunas para aplicar a suspensão da caducidade das contas de utente e das chaves de acesso ao sistema Chave365 para garantir o acesso aos serviços electrónicos do sector público autonómico.

A disposição adicional primeira da Ordem de 6 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, autoriza a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para ditar as resoluções que sejam necessárias para o desenvolvimento e execução do protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Além disso, a Resolução conjunta de 3 de setembro de 2015, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se acorda a posta em funcionamento de Chave365, serviço de chaves concertadas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estabelece no seu ponto segundo que a Amtega adoptará as medidas necessárias para que a acessibilidade, disponibilidade, integridade e segurança do sistema respondam às exixencias normativas vigentes.

Em vista do exposto, a directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLVE:

Primeiro. Ampliação do período de validade do mecanismo de chaves concertadas

Alarga-se o período de validade do mecanismo de chaves concertadas para aquelas pessoas às cales o dito período de validade lhes remate durante a vigência do estado de alarme e pelo tempo de duração deste.

Segundo. Exenção da obrigatoriedade de modificação anual da chave de acesso

As pessoas às quais corresponda realizar a modificação da sua chave de acesso durante a vigência do estado de alarme poderão seguir utilizando o sistema ainda que não realizem a modificação da chave durante o dito período.

Terceiro. Habilitação de mecanismos não pressencial de regeneração da chave de acesso

No caso de ser necessário, poder-se-ão habilitar mecanismos não pressencial de regeneração das chaves de acesso em caso de bloqueios durante a vigência do estado de alarme. Estes mecanismos garantirão a identificação do cidadão por meios não pressencial, como a achega de informação conhecida por ambas as partes, o uso de videochamadas ou outros similares, que ofereçam as medidas de segurança oportunas.

Quarto. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2020

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza