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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 31 de março de 2020 Páx. 17633

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (825/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubio Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre impugnação de actos da Administração 825/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Ricardo Ví-la Cabana contra Tesouraria Geral da Segurança social, Carla Alexandra Cacheria Mesquita da Silva, Andrea Maceiras de Sousa, Javier Souto Porta, Carla Amoedo Lorenzo sobre sanções, ditou-se resolução de data 6.3.2020 contra a que não cabe recurso de suplicação, fazendo-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Carla Alexandra Cacheria Mesquita da Silva, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça