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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 31 de março de 2020 Páx. 17631

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 50/2020 MDM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 50/2020

Julgado de origem/autos: DSP despedimento/demissões em geral 147/2019 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: María Dores Blanco Lousame

Advogada: Rosa María Martínez Ferreiro

Recorridas: Fogasa, Innovis Laboratórios, S.L., Innovis Farma, S.L., Novocat Farma, S.A. Adriana Leonor Rizzo Tamaro

Advogada: letrado de Fogasa, María Lourdes Castelo Sesar

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 50/2020 desta secção, seguidos por instância de María Dores Blanco Lousame contra o Fundo de Garantia Salarial, Innovis Laboratórios, S.L., Innovis Farma, S.L., Novocat Farma, S.A., Adriana Leonor Rizzo Tamaro, sobre resolução de contrato, se ditou resolução com data de 5 de março de 2020, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que estimando o recurso de suplicação interposto pela advogada Rosa María Martínez Ferreiro contra a sentença de data vinte e quatro de julho de de os mil dezanove, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, em autos 147/2019 sobre extinção de contrato de trabalho e reclamação de quantidade devemos revogar parcialmente esta, e no único ponto de condenar as codemandadas a abonar solidariamente à candidata a quantidade de quarenta e três mil cento setenta e quatro euros, com sessenta e quatro cêntimo de euro -43.174,64 €- em conceito de salários devindicados correspondentes ao período que vai desde o 4 de junho de 2018 ao 24 de julho de 2019, com o incremento dos juros de demora do artigo 29.3 do ET, mantendo na sua integridade o resto das pronunciações de instância.

Sem custas.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Innovis Laboratórios, S.L., Innovis Farma, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça