Eu, Rosana Corral García, letrado a Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 493/2019 por instância de Mohamed Bowba contra Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L., Sacyr, S.A. e Fogasa sobre despedimento, em que recaeu sentença em data de 21 de janeiro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Mohamed Bowba face à empresas Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. e Sacyr, S.A. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. ao trabalhador.
– Declara-se extinguida a relação laboral.
– Condena-se a Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. a abonar a Mohamed Bowba a quantidade de seiscentos cinquenta e três euros com sessenta e dois cêntimo de euro (653,62 euros) em conceito de indemnização.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E, para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Sacyr, S.A. expeço e assino a presente notificação.
A Corunha, 6 de março de 2020
A letrado da Administração de justiça