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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 27 de março de 2020 Páx. 17448

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 531/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 531/2017 por instância de José Andrés Fernández López contra Ansersis Hostelería, S.A., sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou sentença o 28 de janeiro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução estima-se a demanda formulada por José Andrés Fernández López face à empresa Ansersis Hostelería, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Ansersis Hostelería, S.A. a abonar a José Andrés Fernández López a quantidade de quatro mil quinhentos dezasseis euros com setenta e dois cêntimo de euro (4.516,72 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ansersis Hostelería, S.A. expeço e assino a presente.

A Corunha, 6 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça