Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DSP 852/2019, seguido por instância de Carlos Pérez Dopeso contra María Mercedes Sánchez Blanco sobre despedimento, se ditou sentença número 101/2020, de data de 21 de fevereiro, estimando a demanda e contra a que não cabe interpor recurso nenhum. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a María Mercedes Sánchez Blanco, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, o quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça