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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 25 de março de 2020 Páx. 17317

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3604/2019 AG).

María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3604/2019 desta secção, seguido por instância de Ángela Manuela Lorenzo Álvarez, María Pilar Hermida Lorenzo, Santiago Hermida Lorenzo, José Manuel Hermida Lorenzo contra Izar Construcciones Navales Sael, Montajes Nervión, S.A., Navantia, S.A., Rodolfo Lama Constructores, S.A., Ran Montajes, S.L., sobre outros direitos seg. social, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos

Que estimando em parte o recurso de suplicação interposto pela representação processual dos candidatos, contra a sentença do 18.1.2019 ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, em autos 729/17, confirmamos em parte a sentença impugnada, e fixamos a indemnização que deverá satisfazer a condenada Izar Construcciones Navales, S.A. na quantia de 34.729,47 €. E, em consequência, condenamos a dita codemandada ao seu aboação. Confirmamos as restantes pronunciações contidas na resolução impugnada.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Rodolfo Lama Construtores, S.A. e Ran Montagens, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça