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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 25 de março de 2020 Páx. 17319

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (DSP 497/2019-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 497/2019, por instância de Cheikh Ahmed Vall contra Sacyr Vallehermoso, S.A. e Obras y Estruturas Estrucor Três, S.L., sobre despedimento, nos que recaeu sentença em data 21 de janeiro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Cheikh Ahmed Vall face à empresas Obras y Estruturas Estrucor Três, S.L. e Sacyr, S.A. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Obras y Estruturas Estrucor Três, S.L. ao trabalhador.

– Declara-se extinguida a relação laboral.

– Condena-se a Obras e Estruturas Estrucor Três, S.L. a abonar a Cheikh Ahmed Vall a quantidade de seiscentos cinquenta e quatro euros com setenta e dois cêntimo de euro (654,72 euros) em conceito de indemnização.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e firma, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Sacyr, S.A., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 4 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça