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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Sexta-feira, 20 de março de 2020 Páx. 17121

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ACORDO de 11 de março de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para ingressar no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal, convocado pela Ordem de 22 de maio de 2018 pela que se fazem públicas as pontuações e o resultado das alegações à segunda prova.

A epígrafe II.1.1.2 da Ordem de 22 de maio de 2018 recolhe que superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos. O 29 de janeiro de 2020, este tribunal acordou que superarão o segundo exercício as pessoas aspirantes com o maior número de respostas correctas (depois dos descontos das incorrectas), até um máximo de vinte e cinco (25) pessoas e sempre que o número obtido por estas seja igual ou superior a catorze (14) respostas correctas, depois dos descontos das incorrectas. O 22 de fevereiro de 2020 celebrou-se a segunda prova deste processo selectivo e, posteriormente, as pessoas aspirantes dispuseram de um prazo para apresentar alegações contra o cuestionario tipo teste.

Em relação com as alegações apresentadas, este tribunal acordou:

1. Anular as perguntas 4, 21, 27, assim como a pergunta de reserva 38.

2. Substituir as perguntas 4, 21 e 27 anuladas pelas perguntas de reserva 36, 37 e 39. De acordo com isto, o cuestionario fica formado por 35 perguntas.

3. Rejeitar o resto de alegações.

Em relação com a correcção das respostas das pessoas aspirantes da segunda prova, este tribunal

ACORDOU:

Primeiro. Publicar os resultados da correcção do segundo exercício no lugar onde se celebrou a segunda prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (funciónpublica.junta.gal).

Segundo. Informar que, de acordo com os critérios de correcção, superaram o segundo exercício os 26 aspirantes com maior número de respostas correctas e mais de 14 respostas acertadas depois de descontar as incorrectas, correspondendo os 20 pontos mínimos para superar a prova com o de 22,33 respostas correctas.

Terceiro. De acordo com a base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar alegações às pontuações no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Além disso, ao amparo da base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda consonte os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Para os aspirantes do turno de promoção interna, a Direcção-Geral de Função Pública publicará no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal uma listagem de pessoas aspirantes em que figurarão aquelas que não tenham que apresentar a documentação justificativo da exenção por ter já acreditada a sua posse em qualquer procedimento de competência do mencionado centro directivo.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2020

Marcos Barreiro González
Presidente do tribunal