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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Sexta-feira, 20 de março de 2020 Páx. 17123

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2020, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas, convocado por Ordem de 1 de março de 2018, pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 9 e 13 de março de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 24 de julho de 2019 (DOG núm. 144, de 31 de julho) para qualificar o processo selectivo de receita no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março)

ACORDOU:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas, as perguntas 5, 17, 20, 21, 30, 31 e a pergunta de reserva 38. As três primeiras perguntas passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 36, 37 e 39, pelo que o cuestionario definitivo do exercício passa a ter um total de 32 perguntas.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 20 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal o dia 5 de fevereiro de 2020 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações, até completar o número máximo de 12, sempre que obtivessem um número mínimo de 17 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta). As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa declarada apta que marque o corte considerar-se-ão igualmente aptas ainda se supere o número de aspirantes antes indicado (12).

Dado que como consequência das impugnações admitidas o número total de perguntas válidas é de 32, procede reduzir proporcionalmente o número mínimo de respostas correctas necessário para superar o exercício de modo que o número mínimo de respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta) passa a ser de 15.

Atribuir-se-á a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada.

O resto das pessoas declaradas aptas terão uma pontuação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Quarto. Feita a correcção na sessão que teve lugar o dia 13 de março de 2020, e conforme os critérios anteriores, superaram o exame um total de 6 pessoas aspirantes.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, estarão exentas de realizar o quarto exercício do processo selectivo para evidenciar o conhecimento da língua galega as pessoas aspirantes que acreditem que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo possuam o Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Os documentos que justifiquem a exenção (originais ou fotocópias compulsado) deverão se apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o segundo exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela qual o tribunal faça públicas as qualificações desse exercício.

Oitavo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de Função Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2020

Darío Ferreiro Otero
Presidente do tribunal