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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Sexta-feira, 20 de março de 2020 Páx. 17120

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 9 de março de 2020 pela que se alarga o prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para a realização do terceiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.

O segundo exercício da fase de oposição correspondente ao processo selectivo que se cita foi realizado o dia 29 de janeiro de 2020.

Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2020.

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda