Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 493/2019 por instância de Mohamed Bowba contra Sacyr Vallehermoso, S.A. e Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou a Sentença de 21 de janeiro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Mohamed Bowba contra as empresas Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. e Sacyr, S.A. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. ao trabalhador.
– Declara-se extinguida a relação laboral.
– Condena-se a Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. a abonar a Mohamed Bowba a quantidade de seiscentos cinquenta e três euros com sessenta e dois cêntimo de euro (653,62 euros) em conceito de indemnização.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça