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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quarta-feira, 18 de março de 2020 Páx. 16948

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2020 pela que se alarga o crédito orçamental existente para a concessão das ajudas correspondentes à anualidade 2020, previstas na Resolução de 4 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se realiza a sua convocação para os anos 2019 e 2020.

O 16 de setembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 175 a Resolução de 4 de setembro 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se realiza a sua convocação para os anos 2019 e 2020.

A dita resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão em regime de concorrência competitiva de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões que fomentem e promocionen a actividade congresual na Galiza, e se realiza a sua convocação para os anos 2019 e 2020.

O artigo 3 das citadas bases reguladoras dispõe que as subvenções relativas ao objecto desta resolução se imputarão à aplicação orçamental 11.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005, com um crédito de 90.000 € para a anualidade 2019 e de 450.000 € para a anualidade 2020, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007 de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios do artigo 12.

Segundo se estabelece no citado artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, nestes casos o órgão concedente deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação, sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.

Tendo em conta que existe crédito susceptível de ser utilizado para este fim como consequência de uma maior disponibilidade orçamental, e o elevado volume de solicitudes recebidas em relação com o orçamento disponível correspondente à anualidade 2020, considera-se conveniente alargar o montante inicial da citada anualidade 2020 em 148.946,03 € de maneira que se possa atender um maior número de solicitudes apresentadas.

De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

RESOLVO:

1. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista nesta convocação para a anualidade 2020 na quantia de 148.946,03 €, pelo que o crédito orçamental total atribuído para estas ajudas trás esta ampliação com cargo à aplicação orçamental 11.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005, ascende a 598.946,03 €.

2. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, data da assinatura digital

O/a director/a da Agência Turismo da Galiza
P.S. (Artigo 19.6 dos Estatutos da Agência Turismo da Galiza, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro)
Mª Elena Barca Ramos
Gerente de Turismo da Galiza