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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 17 de março de 2020 Páx. 16833

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 2 de março de 2020 pelo que se notifica a deslocação do acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/84/2018-RP1.

A inspectora urbanística acordou, o 3 de fevereiro de 2020, dar deslocação a Antonia Fernández, Antonio Fernández e aos herdeiros de José Antonio Quiñoa Díaz do acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/84/2018-RP1 aberto pelas obras de construção de uma edificação nas parcelas 51, 52, 53, 55, 57 e 94 do polígono 30, no lugar de Vilanova, na câmara municipal de Coles, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra o seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística