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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 17 de março de 2020 Páx. 16834

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 2 de março de 2020 pelo que se notifica resolução de execução subsidiária ditada em expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/40/2010.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 11 de julho de 2019, acordou a execução subsidiária pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, da ordem de demolição das obras de construção de uma habitação localizada no lugar de Reira, terreno do Pao, no termo autárquico de Camariñas, província da Corunha.

Dado que o titular actual do imóvel afectado pelo expediente é desconhecido, mediante este anúncio e ao amparo do disposto pelo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos possíveis interessados a dita resolução, por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, o acto não se publica na sua integridade, encontrando-se o texto íntegro da resolução que se notifica nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Os prazos contarão desde o comparecimento ou, se esta não se produz, desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística