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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 17 de março de 2020 Páx. 16781

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (DSP 17/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 17/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos García López contra Café L'Incontro, S.C., Café L'Incontro, C.B., José Mera Gómez, Bienvenido Manuel Mera Gómez, María Victoria Mera Gómez, Fernando Figueiras Portela e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a Sentença com o número 42/2020, de 20 de fevereiro de 2020, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Estima-se parcialmente a demanda de despedimento apresentada por instância de Marcos García López contra María Victoria Mera Gómez, Bienvenido Manuel Mera Gómez, Fernando Figueiras Portela, José Mera Gómez, Café L'Incontro, S.C e Café L'Incontro, C.B. e, em consequência, condeno a Fernando Figueiras Portela a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação (calculados a razão de 44,47 euros/dia) ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização de 11.006,09 euros por despedimento improcedente. Tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

A dita opção dever-se-á exercer em cinco (5) dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Absolvem-se María Victoria Mera Gómez, Bienvenido Manuel Mera Gómez, José Mera Gómez, Café L'Incontro, S.C. e Café L'Incontro, C.B. das pretensões dirigidas contra eles.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela».

Para que sirva de notificação em legal forma a Café L'Incontro, S.C., Café L'Incontro, C.B. e José Mera Gómez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça