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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 17 de março de 2020 Páx. 16780

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Monforte de Lemos

EDITO (218/2018).

Vistos por mim, César Antonio Tiro Figueiras, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Monforte de Lemos e o seu partido, os autos do julgamento verbal 218/2018, seguido por instância de Pablo Vigo López e a entidade Topolaser, S.L.L., representados por o/a procurador/a Sr./a. Castro Fernández e assistido/a de o/da letrado/a Sr./a. Vigo López contra Josefina Pérez Rodríguez, em situação de rebeldia, resolvo com base nos seguintes:

Resolução

Estimando a demanda interposta por o/a procurador/a Sr./a. Castro Fernández, em representação de Pablo Vigo López e Topolaser, S.L.L., contra Josefina Pérez Rodríguez, devo condenar e condeno a esta última a abonar a Pablo Vigo López o montante de 2.156,22 euros, com os juros legais desde o 13 de julho de 2016, e a Topolaser, S.L.L. o montante de 1.070,21 euros com os juros legais desde o 13 de julho de 2016, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação, de conformidade com o estabelecido na LAC.

Assim o pronuncia, manda e assina. Dou fé.

O juiz