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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2020 Páx. 16323

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (400/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 400/2017, por instância de María Dumont Moras contra a empresa Roberto Manuel Corral Corral e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, em que se ditou sentença o 19 de novembro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por María Dumont Moras face à empresa Roberto Manuel Corral Corral, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Roberto Manuel Corral Corral a abonar a María Dumont Moras a quantidade de mil seiscentos sessenta e sete euros com setenta e um cêntimo de euro (1.667,71 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe nenhum recurso por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer do recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Roberto Manuel Corral Corral, expeço e assino este edito.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça