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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2020 Páx. 15844

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

EXTRACTO da Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam bolsas de formação em matéria de museus correspondentes ao Programa 2020 (código de procedimento CT110B).

BDNS (Identif.): 498834.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas bolsas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

1. Dispor do seguinte título:

a) No caso de pessoas solicitantes de bolsas de formação em museus, ter grau universitário ou equivalente, segundo o Espaço Europeu de Educação Superior, com uma configuração curricular (expediente académico) na qual se acredite um mínimo de 100 créditos nestas matérias para cada uma das especialidades seguintes:

1º. História da arte.

2º. Arqueologia.

b) No caso de pessoas solicitantes de bolsas de formação em restauração de fundos de museus, ter grau ou diplomatura universitária em conservação e restauração de bens culturais ou equivalente, nas especialidades de:

1º. Arqueologia.

2º. Pintura ou escultura.

2. Acreditar domínio da língua galega, nível de iniciação, mediante certificação oficial ou certificado Celga 3.

3. Não desfrutar destas bolsas com anterioridade à publicação da respectiva convocação de bolsas, num período de tempo igual ou superior a doce (12) meses, nem renunciar a elas sem uma causa de força maior, ao julgamento da Direcção-Geral de Políticas Culturais, depois de iniciado o período de vigência.

4. Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa ou ajuda durante o período de duração das reguladas por meio desta ordem.

5. Não ter sido sancionada/o por infracção cometida durante o desfrute de uma bolsa concedida para a formação em matéria de museus.

6. Cada solicitante só poderá apresentar uma solicitude de bolsa para uma especialidade no máximo.

Segundo. Objecto

As bolsas irão destinadas a actividades de formação relacionadas com processos técnicos que se realizam no âmbito dos museus e os seus fundos museográficos. As pessoas bolseiras serão tuteladas, coordenadas e dirigidas pelos serviços técnicos da Direcção-Geral de Políticas Culturais.

As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, concorrência, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam bolsas de formação em matéria de museus correspondentes ao Programa 2020 (código de procedimento CT110B).

Quarto. Montante

Para a concessão das bolsas destinar-se-á um crédito total de 47.843,68 €, com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:

• 11.20.432A.480.2: 45.520,00 €.

• 11.20.432A.484.0: 2.323,68 €.

Número de bolsas: oito (8).

Duração máxima: seis (6) meses. Poder-se-ão prorrogar até outros seis (6) meses em função da existência de crédito suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2020 e 2021.

Montante bruto mensal de cada bolsa: 948,33 €.

A Conselharia de Cultura e Turismo destinará 48,41 € por pessoa bolseira e mês em conceito de cotizações à Segurança social.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do extracto desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês. Em todo o caso, sempre estarão excluídos do cômputo nos sábados, domingos e os declarados feriados.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo