Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 245/2019 deste julgado do social se ditou o 12 de fevereiro de 2020 sentença contra a que não cabe interpor recurso nenhum. Faz-se saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel Cruz Veiga, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça