Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quarta-feira, 11 de março de 2020 Páx. 15763

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO de esclarecimento de sentença (358/2019).

Julgamento verbal (XVH) (desafiuzamento precário) 358/2019

Sobre: verbal arrendaticio

Candidatos: María Lourdes Veiga García, José Sebastián Muradás Cortegoso

Procuradores: Francisco Javier Almón Cerdeira, Francisco Javier Almón Cerdeira

Advogados: (...), Carlos Rivas Teruelo

Demandado: Tamara Muradás Veiga, Eduardo Nombela Gómez

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, por meio do presente

Anúncio:

Neste procedimento seguido por instância de María Lourdes Veiga García e José Sebastián Muradás Cortegoso face a Tamara Muradás Veiga e Eduardo Nombela Gómez ditou-se auto cujo teor literal é o seguinte:

«Emendar o erro cometido na decisão da sentença, que fica redigida nos seguintes termos:

Que estimo a demanda interposta pelo procurador Sr. Almón Cerdeira, em nome e representação de María Lourdes Veiga García e José Sebastián Muradás Cortegoso contra Tamara Muradás Veiga e Eduardo Nombela Gómez; e declaro que procede o desafiuzamento de Tamara Muradás Veiga e Eduardo Nombela Gómez do prédio sito na planta alta do lugar do Carvalhal número 11, Lourizán, Pontevedra, e condeno a Tamara Muradás Veiga e Eduardo Nombela Gómez ao desalojo desse imóvel, deixando-o livre, vacuo e expedito, à disposição de María Lourdes Veiga García e José Sebastián Muradás Cortegoso em prazo legal».

E encontrando-se a dita demandado, Tamara Muradás Veiga, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 22 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça