Julgamento verbal (XVH) (desafiuzamento precário) 358/2019
Sobre: verbal arrendaticio
Candidatos: María Lourdes Veiga García, José Sebastián Muradás Cortegoso
Procuradores: Francisco Javier Almón Cerdeira, Francisco Javier Almón Cerdeira
Advogados: (...), Carlos Rivas Teruelo
Demandado: Tamara Muradás Veiga, Eduardo Nombela Gómez
Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, por meio do presente
Anúncio:
Neste procedimento seguido por instância de María Lourdes Veiga García e José Sebastián Muradás Cortegoso face a Tamara Muradás Veiga e Eduardo Nombela Gómez ditou-se auto cujo teor literal é o seguinte:
«Emendar o erro cometido na decisão da sentença, que fica redigida nos seguintes termos:
Que estimo a demanda interposta pelo procurador Sr. Almón Cerdeira, em nome e representação de María Lourdes Veiga García e José Sebastián Muradás Cortegoso contra Tamara Muradás Veiga e Eduardo Nombela Gómez; e declaro que procede o desafiuzamento de Tamara Muradás Veiga e Eduardo Nombela Gómez do prédio sito na planta alta do lugar do Carvalhal número 11, Lourizán, Pontevedra, e condeno a Tamara Muradás Veiga e Eduardo Nombela Gómez ao desalojo desse imóvel, deixando-o livre, vacuo e expedito, à disposição de María Lourdes Veiga García e José Sebastián Muradás Cortegoso em prazo legal».
E encontrando-se a dita demandado, Tamara Muradás Veiga, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 22 de janeiro de 2020
A letrado da Administração de justiça