Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente,
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No presente procedimento seguido por instância de María Lourdes Veiga García e José Sebastián Muradás Cortegoso face a Tamara Muradás Veiga, Eduardo Nombela Gómez se ditou sentença número 174/2019, cujo teor literal é o seguinte:
«Que estimo a demanda interposta pelo procurador Sr. Almón Cerdeira, em nome e representação de María Lourdes Veiga García e José Sebastián Muradás Cortegoso, contra Tamara Muradás Veiga e Eduardo Nombela Gómez; e declaro proceder o desafiuzamento de Tamara Muradás Veiga e Eduardo Nombela Gómez do prédio sito na planta alta do lugar do Carvalhal, nº 11, Lourizán, Pontevedra, e condeno a Rocío Jiménez Jímenez ao desalojo desse inmueble, deixando-o livre, vacuo e expedito, à disposição de María Lourdes Veiga García e José Sebastián Muradás Cortegoso em prazo legal.
Impõem-se expressamente as custas a Tamara Muradás Veiga e Eduardo Nombela Gómez.
Notifique-se esta resolução às partes, com advertência de que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação no prazo de 20 dias ante este julgado».
E encontrando-se a dita demandado, Tamara Muradás Veiga, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 12 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça