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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2020 Páx. 15500

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Trabada

ANÚNCIO de aviso de gestão de biomassa e eliminação de espécies arbóreas invasoras.

Esta Administração pôde constatar o não cumprimento do artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, na parcela seguinte: 27061M003000470000KG.

Tendo sido a notificação infrutuosa a nome de herdeiros de Francisco Rodríguez Martínez, comunico que as pessoas responsáveis dispõem de um prazo voluntário de quinze (15) dias naturais para gerir a biomassa na parcela citada.

Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos da gestão da biomassa e, se é o caso, decomiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Adverte-se que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios.

Trabada, 26 de fevereiro de 2020

Mayra García Bermúdez
Alcaldesa